O CT-e é utilizado para identificar o remetente e o destinatário
da mercadoria, além do trajeto a ser realizado. Precisa ser emitido nas transações entre fornecedor e comprador para cada destino enviado.
Já o CT-e OS é utilizado em operações de transporte intermunicipais, interestaduais e internacionais para excesso de bagagem, valores e para empresas de transporte de pessoas, realizado por transportador ou agência de viagem, em veículo próprio ou fretado.
O MDF-e é necessário no transporte de mercadorias interestaduais e/ou vários estados. Tem como finalidade vincular todos os documentos fiscais transportados na carga.
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